ocr: 57.A evicçào consiste: a) Na perda da posse ou da propriedade da coisa por sentença que a atribui a terceiro com melhor titulo. b) Na reivindicaçao da coisa por terceiro que assegura havê-la adquirido anteriormente, cabendo ao evicto a denunciaçao da lide ao vendedor. c) Na açào do adquirente, para obter a coisa adquirida de ma fé pelo evicto. d) Na rescisào da compra e venda imobiliaria, em virtude da quebra da comutatividade contratual devido à vicios que diminuam a utilidade ou 0 valor da coisa comprada.